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O Brasil tem apresentado, nas últimas semanas, novo aumento no número de casos diagnosticados de Covid. Segundo dados do consórcio dos veículos de imprensa, a média móvel de casos do país, nos últimos 7 dias, foi de 57,5 mil – variação de +12% em relação a duas semanas anteriores. Com esse número, surge a dúvida entre as empresas e funcionários: após o diagnóstico positivo para a Covid-19, o empregado tem direito a atestado ou somente afastamento das atividades presenciais? O advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, Gustavo Hitzschky, explica.
De acordo com o advogado, após o encerramento do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), oficializado em abril pelo Ministério da Saúde, as empresas estão isentas do cumprimento das regras antes em vigor pela pandemia. Dessa forma, não é obrigatório o afastamento dos funcionários por sintomas gripais antes do teste da Covid.
“No caso de testagem positiva para Covid, rege o bom senso: a empresa deverá afastar o empregado. Entretanto, se ele já estiver trabalhando em home office, até que haja um atestado médico determinando o descanso do trabalhador, a empresa não é obrigada a abonar os dias que o empregado não prestou os seus serviços à organização”, esclareceu o advogado.
Apesar da desobrigação do afastamento, Gustavo recomenda a definição de protocolos de segurança e saúde próprios por parte das empresas como medida de prevenção. “Quando foi anunciado o fim do estado de emergência, foi também destacado que nenhuma política pública de saúde seria interrompida até que fosse estabelecido um plano de transição. Assim, para se evitar o contágio aos demais empregados, o ideal é que as empresas continuem a afastar os seus funcionários com sintomas suspeitos de Covid”.
Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press
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