Vale enfatizar que a MP entrou em vigor no dia de sua divulgação, mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Desde abril, o portal já está em funcionamento.
A principal mudança no mês 9 então é que a Escrituração passará a conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre serviços tomados.
É necessário ter atenção antes de começar qualquer atividade, uma vez que cada município tem normas que devem ser acompanhadas por quem quer se aventurar pelas ruas para garantir o ganha-pão
O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.