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A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) – que consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras – foi publicada em 2010, mas só agora ganhou repercussão nas redes.
O movimento acompanhou uma publicação feita pela produtora especialista em finanças e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Nathalia Rodrigues de Oliveira – conhecida na internet como Nath Finanças.
Em sua publicação, Nathalia explica sobre a resolução do BC e ensina seus seguidores a pedir o reembolso das tarifas atreladas à conta corrente.
A norma do BC trata sobre a cobrança de uma série de serviços prestados pelas instituições financeiras. Além daqueles caracterizados como essenciais e que têm a cobrança de tarifa vedada (veja mais abaixo), os principais serviços dos quais a resolução trata são:
Além disso, a resolução também determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar “prevista em contrato” ou ter sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou usuário.
Segundo a resolução, mais de dez serviços prestados pelas instituições financeiras são caracterizados como essenciais e têm a cobrança de tarifa vedada pela autoridade monetária.
Entre os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas corrente estão:
Já entre os serviços gratuitos que devem ser ofertados para contas poupança estão:
Vale pontuar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.
Quais os direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras
De acordo com Stephanie Christine de Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, a primeira obrigatoriedade atribuída às instituições financeiras é sobre a comunicação clara e transparente dos serviços prestados e das tarifas associadas a eles.
“Além disso, no momento em que o cliente abre a conta corrente, o banco também precisa avisar que existe um pacote básico, que é gratuito, e informar os valores dos demais pacotes e as condições em que as tarifas são aplicadas”, diz a especialista.
E é exatamente a ausência dessa informação na hora de abertura da conta que acaba interferindo no direito do consumidor.
Segundo Almeida, esse direito está resguardado pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que afirma que é o fornecedor de serviços que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de informações insuficientes ou inadequadas.
“No caso específico das tarifas bancárias, o dano causado foi não informar que existe a possibilidade de obter esse mesmo serviço de maneira gratuita”, afirma a advogada, reiterando que, nesses casos, o consumidor tem o direito de pedir o ressarcimento de até cinco anos para trás.
“Ou seja, se a pessoa soube em junho de 2023 que está pagando por um serviço que é oferecido também de maneira gratuita, ela pode pedir o ressarcimento dos valores pagos desde junho de 2018”, acrescenta.
Como pedir o estorno das tarifas e o que fazer caso os bancos se recusem a devolver o valor
Em nota, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander informaram que a adesão ou a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita pelos canais digitais ou físicos, a qualquer momento. As instituições destacaram ainda que as solicitações de ressarcimento são avaliadas caso a caso (veja mais abaixo).
A advogada do Poliszezuk Advogados alerta ainda que, caso o cliente tenha direito ao ressarcimento e o banco se recuse em fazer a restituição ou devolva apenas parte do valor devido, é possível fazer uma reclamação formal no Banco Central.
“O Banco Central é responsável por fiscalizar essas instituições financeiras e, nesses casos, cabe uma reclamação à autoridade monetária de forma administrativa. Mas se mesmo fazendo a reclamação a instituição ainda não tenha resolvido o caso, a orientação é entrar com uma ação judicial”, completa.
Veja o passo a passo para registrar uma reclamação no BC:
Em nota, o Banco Central afirmou que a abertura e a manutenção de relacionamento com a instituição financeira é de decisão dos clientes e do banco e que, nesse sentido, essa relação é regida pelo CDC.
A autarquia ainda reiterou o direito dos clientes a determinados serviços gratuitos, reiterando que “a depender da utilização que pretende dar à conta, o cliente pode optar pela contratação de um pacote de serviços, com intuito de reduzir seu custo total de utilização”.
Ainda segundo o BC, o cliente pode, a qualquer momento, rescindir o contrato do pacote de serviços, voltando à situação anterior, ou seja, volta a ter acesso ao pacote de serviços essenciais gratuitos e a ser cobrado por eventual utilização acima das quantidades estabelecidas pela resolução nº 3.919.
“Se por qualquer motivo o cliente se sentir lesado nessa relação – por exemplo, por cobrança indevida de tarifa ou de pacote de tarifas – pode entrar em contato diretamente com a instituição (SAC e Ouvidoria) e solicitar o reembolso. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o Poder Judiciário ou os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br). Além disso, é possível registrar uma reclamação no Banco Central”, completou em nota.
Informações adicionais sobre tarifas estão disponíveis aqui.
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que atua com soluções com a melhor relação entre custo e benefícios e destacou que cumpre todas as legislações e também as regulamentações do Banco Central sobre o assunto.
“Cabe destacar que a contratação de pacotes de tarifas e/ou sua alteração é realizada apenas mediante aceite e conhecimento do cliente”, disse o banco, reiterando que seus clientes são informados sobre todas as opções de pacotes e serviços no momento da abertura da conta.
O BB afirmou, ainda, que “o ressarcimento de tarifas ocorre em casos específicos e que o banco avalia a solicitação caso a caso.”
Já o Bradesco disse prezar sempre pela transparência e pela adequação de seus procedimentos às normas vigentes. “Os serviços essenciais gratuitos, conforme estabelecido pela regulamentação vigente, estão à disposição de todos os clientes do Bradesco que podem optar por eles em qualquer momento por meio de diversos canais”, disse em nota.
O Itaú, por sua vez, alegou que oferece diversas opções de pacotes de tarifas de conta corrente e que aqueles que são pagos são “montados para oferecer os serviços mais utilizados com custo atraente aos clientes”.
O banco ainda informou que oferece serviços essenciais gratuitos aos clientes que fazem uso simplificado da conta corrente, destacando que “é importante que o cliente avalie suas necessidades antes de optar por um pacote mais completo ou a gratuidade de serviços.”
O Itaú também reforçou que os clientes são informados sobre todas as opções de pacotes e serviços, incluindo os essenciais gratuitos, no momento da abertura da conta e disse que “a opção será refletida no contrato com aceite expresso dos clientes.”
“Importante ressaltar que o ressarcimento de tarifas já pagas é uma exceção e avaliada individualmente, após verificação detalhada do histórico de contratação do cliente, sua adesão e aceite expresso formal. Portanto, o ressarcimento não está vinculado à adesão aos serviços essenciais gratuitos, já que o cliente optou por mudar o pacote anteriormente contratado”, acrescentou a instituição.
O Santander, por fim, disse que “sempre oferece o pacote de serviços essenciais gratuito para pessoa física, [...] mas que aconselha os clientes a escolherem opções que façam mais sentido para atender às suas necessidades no dia a dia.”
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