Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
O DET é mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista.
No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.
Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.
A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:
Data |
Alcance |
Ações |
1/3/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* |
1/5/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial |
|
1/5/2024 |
Empregadores domésticos |
O descumprimento das exigências pode acarretar multas substanciais, chegando a até R$ 2.080,91.
Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens oferecidas pela plataforma.
Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio.
Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.
Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro impresso de Inspeção do Trabalho, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o ambiente empresarial brasileiro.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7983 | 5.7992 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0716 | 6.0864 |
Atualizado em: 26/11/2024 03:46 |