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O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.
Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.
Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.
“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.
"A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica", acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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