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No Dia Mundial da Fotografia, comemorado nesta segunda-feira (19), o INSS reforça para aqueles que têm a fotografia como profissão a possibilidade de contribuir para a Previdência por conta própria, garantindo a cobertura previdenciária para si e para seus dependentes.
Quando o fotógrafo não estiver empregado sob o regime CLT, ele é qualificado como um contribuinte individual. Como profissional autônomo e sem vínculo de trabalho com empresas, a contribuição é efetuada por meio da Guia da Previdência Social - GPS. Outra forma de contribuição é como Microempreendedor Individual (MEI), por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), disponível no portal do Simples Nacional.
Lucas Moreira, 35, é fotógrafo de casamentos em Pernambuco há 13 anos. Ele contribui para a Previdência como Microempreendedor Individual. “O MEI foi uma solução rápida e super prática para regularizar minha empresa e poder atender ainda mais clientes. Além de também ter a segurança dos benefícios oferecidos em casos médicos e a garantia de uma aposentadoria, mesmo sendo autônomo”, explica.
Para o contribuinte, os benefícios mencionados por Lucas são o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o salário-maternidade, além da aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente. Os dependentes do contribuinte também são assegurados, com direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. O tempo de carência – ou seja, o tempo mínimo de contribuição – varia para cada benefício.
Ficou com alguma dúvida? Ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou consulte a atendente virtual Helô, no Meu INSS. Outras informações estão disponíveis no site do INSS, no endereço gov.br/inss.
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Atualizado em: 26/11/2024 23:33 |