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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2198/24, que estabelece mudanças significativas nas regras para dedução dos pagamentos de juros sobre o capital próprio (JCP) das empresas. A proposta prevê que esses pagamentos, incluindo aqueles referentes a anos anteriores, poderão ser deduzidos por um período de até 10 anos após a sua constituição, trazendo mudanças importantes para a gestão fiscal das empresas.
Os juros sobre o capital próprio são uma forma de remuneração que as empresas utilizam para recompensar seus acionistas. Atualmente, as empresas podem deduzir esses valores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , reduzindo, assim, sua carga tributária. No entanto, a legislação vigente não estabelece um prazo limite para essa dedução, o que tem gerado disputas entre os contribuintes e a Receita Federal.
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto visa corrigir o que é visto como uma lacuna na legislação tributária. Segundo Donizette, a ausência de um prazo claro para a dedução dos JCP tem provocado incertezas jurídicas e gerado conflitos entre empresas e o fisco. "Essa medida proporcionará maior clareza e previsibilidade nas relações entre contribuintes e o governo, além de garantir a correta arrecadação dos tributos devidos", afirmou o deputado.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso obtenha aprovação nessas instâncias, o projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Aprovado em ambas as casas, o projeto será sancionado e se tornará lei.
A discussão em torno do Projeto de Lei 2198/24 marca um passo importante para a regulamentação das deduções fiscais das empresas, oferecendo uma maior estabilidade para o planejamento financeiro empresarial e fomentando o cumprimento correto das obrigações tributárias.
Se aprovado, o projeto trará mudanças expressivas para as empresas que utilizam o JCP como parte de sua estratégia de remuneração aos acionistas. A criação de um prazo de 10 anos para a dedução desses valores poderá impactar diretamente o planejamento fiscal das companhias, especialmente aquelas que já enfrentam disputas judiciais por deduções de anos anteriores. Além disso, a medida é vista como uma forma de garantir maior transparência nas relações fiscais, reduzindo os conflitos com o fisco e proporcionando um ambiente de negócios mais previsível e estável.
Essa mudança na legislação, caso aprovada, terá implicações de longo prazo para o setor empresarial e para o fisco, representando um avanço na busca por maior eficiência e justiça tributária no Brasil.
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