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A Receita Federal projeta arrecadar cerca de R$ 8,4 bilhões no segundo semestre de 2025 com a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O cálculo considera os ajustes efetuados na cobrança do imposto após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
As informações constam no segundo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2025, documento elaborado pelo Executivo para acompanhar a trajetória do cumprimento da meta fiscal do ano. O valor do IOF considera a projeção de receita de julho a dezembro de 2025.
O governo não informou quanto já arrecadou com o imposto neste ano. Os números serão detalhados durante a divulgação do balanço de arrecadação do governo do 1° semestre.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o montante de R$ 8,4 bilhões inclui a exclusão do risco sacado, determinada pelo STF.
O risco sacado é uma espécie de operação de crédito, frequentemente usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas sacado
Barreirinhas informou que a retirada do risco resultou em uma queda de R$ 452 milhões na projeção de arrecadação do 2° semestre.
No 1° relatório bimestral de 2025, publicado em maio, a equipe econômica anunciou o aumento do IOF para cumprir a meta fiscal de 2025. Na ocasião, o governo estimava arrecadar R$ 20 bilhões com a medida.
Por causa da repercussão negativa da medida no mercado financeiro e entre parlamentares, o governo federal fez ajustes no decreto presidencial, a partir de negociações com o Congresso Nacional. As mudanças alteraram as projeções da Receita Federal.
Em junho, antes do decreto presidencial ser derrubado pelo Congresso Nacional, a equipe econômica estimava arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com a medida. Com a decisão dos congressistas, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao STF, que mediou uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Legislativo.
Sem um consenso entre os poderes, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF, mas retirou a vigência do imposto sobre o risco sacado.
Ademais, o magistrado esclareceu que não deve haver cobrança retroativa do período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF, sob a justificativa que a medida poderia causar insegurança e aumentar disputas entre o governo e as empresas.
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Atualizado em: 23/07/2025 20:33 |