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A aprovação da Lei Complementar 214 em 16 de janeiro de 2025 marca o início da maior transformação tributária do Brasil em mais de meio século. Para empresários de todos os portes e segmentos, entender o que muda com a Reforma Tributária não é apenas importante – é absolutamente essencial para a sobrevivência e prosperidade dos negócios nos próximos anos. Este guia foi elaborado para traduzir as complexidades jurídicas em informações práticas e acionáveis para quem está à frente de uma empresa.
Depois de décadas de debates, promessas e tentativas frustradas, o Brasil finalmente aprovou sua Reforma Tributária. O que o empresário precisa saber sobre a Reforma Tributária começa por um fato incontestável: o sistema tributário brasileiro, reconhecido como um dos mais complexos do mundo, passará por mudanças estruturais que afetarão diretamente a forma como sua empresa calcula, recolhe e planeja seus tributos.
A nova legislação tributária substitui cinco tributos diferentes por apenas dois impostos sobre valor agregado. Onde antes empresários precisavam lidar com PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – cada um com suas próprias regras, alíquotas e prazos –, agora teremos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A promessa é de simplificação, mas a transição exigirá planejamento estratégico e assessoria jurídica especializada.
A Reforma Tributária não entrará em vigor imediatamente. O período de transição se estenderá até 2033, com a implementação gradual dos novos tributos a partir de 2026. Esse prazo não é motivo para procrastinar – é justamente o momento de contratar assessoria empresarial especializada para mapear os impactos específicos no seu negócio e construir estratégias de adaptação.
O coração da Reforma Tributária está na criação de dois novos impostos sobre o valor agregado. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá tributos federais como PIS, COFINS e IPI, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ocupará o lugar dos atuais ICMS e ISS, que são estaduais e municipais respectivamente.
A CBS será um tributo federal não-cumulativo incidente sobre operações com bens e serviços. Sua principal característica é permitir o aproveitamento integral de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Para empresas que trabalham com insumos e matérias-primas, isso representa uma mudança significativa na gestão tributária empresarial.
O IBS, por sua vez, unifica a tributação estadual e municipal sobre consumo. Talvez a mudança mais revolucionária aqui seja o fim da chamada "guerra fiscal" entre estados. O tributo será cobrado no destino (onde o produto ou serviço é consumido), e não mais na origem (onde é produzido). Empresas com operações interestaduais precisarão reestruturar completamente sua estratégia de planejamento tributário.
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| Atualizado em: 29/10/2025 12:45 | ||