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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue como a principal agenda fiscal do cidadão brasileiro. Em 2026, o processo exige atenção redobrada devido aos reflexos das atualizações nos critérios de obrigatoriedade e ao maior rigor da Receita Federal no cruzamento de dados.
O ciclo atual diz respeito aos rendimentos e movimentações ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Embora a Receita Federal publique a instrução normativa definitiva próximo ao início do prazo, a expectativa é que a base de 2025 seja mantida com ajustes inflacionários.
Dessa forma, devem declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos e não tributáveis que superem R$ 200 mil.
Também estão obrigados aqueles que realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, possuem bens e direitos superiores a R$ 800 mil ou obtiveram ganho de capital na venda de bens.
Vale lembrar que, mesmo sem obrigatoriedade, declarar pode ser vantajoso para quem deseja recuperar imposto retido na fonte ou comprovar renda para financiamentos.
A organização antecipada é o único caminho para evitar o “leão”. O contribuinte deve reunir a declaração do ano anterior, informes de rendimentos de empresas e bancos, além de extratos de corretoras e do INSS. Para quem possui dependentes é obrigatório informar CPF e data de nascimento de todos.
No campo dos bens, é necessário detalhar a compra ou venda de imóveis e veículos, informando custos de aquisição, datas e dados dos compradores ou vendedores. Movimentações com criptomoedas e ativos no exterior também ganharam maior relevância no radar do Fisco e devem ser descritas com precisão.
A inclusão de dependentes é uma estratégia que pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, pois permite aplicar deduções adicionais. Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração:
Organizar os documentos com antecedência é vital a fim de evitar erros, omissões, correrias de última hora e acabar caindo na Malha Fina. Veja o que separar:
A escolha do modelo de tributação impacta diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar. Indica-se a declaração completa para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por dependente) e previdência privada tipo PGBL (até 12% da renda bruta).
Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo recomendado para quem tem poucas despesas a abater.
O próprio programa da Receita costuma sugerir o caminho mais econômico ao final do preenchimento, mas a decisão final é do contribuinte e não pode ser alterada após o prazo de entrega, mesmo em caso de retificação.
O cruzamento de dados é hoje quase instantâneo. A Receita Federal recebe informações de cartórios, operadoras de cartão de crédito e instituições financeiras. Omissões de aluguéis recebidos, prêmios ou rendimentos de dependentes levam o CPF diretamente para a “malha fina”.
As consequências variam de multas — que partem de R$ 165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido — a restrições bancárias, problemas na renovação de passaporte e impedimentos em concursos públicos.
Para quem tem valores a receber, a restituição ocorre em cinco lotes, geralmente entre maio e setembro. O uso da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix (CPF) para recebimento continuam sendo critérios que aceleram a entrada nos primeiros lotes, respeitando as prioridades legais de idosos, professores e pessoas com deficiência.
Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio, a retificação deve ocorrer o quanto antes. O processo é gratuito e evita sanções, desde que realizado antes de qualquer intimação oficial do Fisco.
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| Atualizado em: 10/02/2026 10:24 | ||