Condotta Contabilidade

Notícias

AM - Esclarecimento aos transportadores

As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08. No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte. SER / DEFIS / GVRM

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Fevereiro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2569 5.2599
Euro/Real Brasileiro 6.1954 6.2034
Atualizado em: 05/02/2026 17:20