| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
De acordo com a Resolução 90 Sefaz, de 30-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 3-7, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro enquadrados nos incentivos fiscais listados no Anexo I da referida Resolução, terão até 7-7-2017 (sexta-feira), para apresentar a documentação que comprove as condições para utilização do incentivo.
Além de informar o incentivo fiscal que está enquadrado, o contribuinte deve apresentar uma série de documentos de identificação e de comprovação da sua regularidade fiscal, observando-se que a permanência do contribuinte no incentivo fiscal está condicionada à prestação das citadas informações.
Até o momento da elaboração desta notícia, não encontramos, no site da Sefaz-RJ, o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais citado na Resolução 90 Sefaz/2017, razão pela qual sugerimos que os contribuintes entrem em contato com a repartição fiscal de sua jurisdição para obter esclarecimentos sobre como cumprir a obrigação.
| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2174 | 5.2204 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1638 | 6.1718 |
| Atualizado em: 06/02/2026 17:04 | ||