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Empresa tem 180 dias para se adequar à nova Lei do Estágio

Fonte: Canal Executivo
A nova lei de contratação de estagiários já está em vigor. As opiniões são divergentes, mas a realidade é que as empresas têm apenas 180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro) para se enquadrar. Mas as novas regras valem para os contratos assinados a partir daquela data. "A lei é boa para o estagiário, que trabalhará menos e terá maiores garantias de seu direito. Já as empresas terão maiores obrigações, tendo que pagar as férias dos jovens, além de terem essa mão-de-obra por um período menor. Contudo, continuará sendo vantajosa a contratação desse tipo de profissional, não ocasionando assim a redução de vagas no mercado de estágios", diz Marcos Paschoal, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Segundo o consultor, a expectativa é que a lei proporcione na realidade o crescimento no número de vagas para estagiários com a possibilidade de profissionais liberais darem a oportunidade de emprego para os estudantes, e não mais apenas empresas portadoras de CNPJ. Veja abaixo os principais pontos da nova lei: · as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza; · sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas; · qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário; · a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio; · o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino; · a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais; · o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência; · não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios; · o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes; · o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio; · o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício; · o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções; · o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado; a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT.

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Atualizado em: 27/11/2024 05:35