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Tributos não-cumulativos causam mais provisões

Em dezembro a AES Eletropaulo anunciou a reversão de R$ 187 milhões em provisões tributárias relacionadas a uma discussão judicial sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Fonte: Valor Econômico

Em dezembro a AES Eletropaulo anunciou a reversão de R$ 187 milhões em provisões tributárias relacionadas a uma discussão judicial sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a reversão, a empresa terá um impacto positivo de R$ 123,8 milhões que serão adicionados ao resultado da empresa no balanço de encerramento de 2008.

Mesmo com a reversão, a empresa ainda deverá manter outros R$ 748 milhões em provisões tributárias de Cofins. O valor representa mais de 90% das provisões relacionadas a discussões tributárias da empresa e é relevante frente ao lucro de R$ 495,79 milhões registrados de janeiro a setembro de 2008.

 

 
 

A AES não é a única companhia que tem no PIS/Cofins uma contingência importante. Considerados os mais justos porque tributam apenas o valor agregado, os chamados tributos não-cumulativos são atualmente os que mais geram contingências tributárias com provisões em balanço, o que obriga as empresas a descontar os valores do resultado contábil.

 

Das 30 maiores empresas de capital aberto, 18 companhias detalham as discussões tributárias que são alvo de provisões para contingências. Dessas 18, nove empresas têm nos chamados tributos não-cumulativos - PIS/Cofins, ICMS e IPI - valores que ultrapassam 50% das reservas tributárias. A participação desses tributos varia entre 56,19% e 96,68% das provisões fiscais totais (ver tabela). Os balanços levados em consideração foram os encerrados em setembro de 2008.

No balanço consolidado da Ambev, as discussões de PIS/Cofins e ICMS/IPI representam 87% das provisões para contingências tributárias e 50% das provisões totais, que incluem as trabalhistas. No Pão de Açúcar, a provisão de PIS e Cofins de R$ 1,08 bilhão é praticamente toda a reserva para questões tributárias, alcançando uma fatia de 88,23% das provisões totais, que incluem também as discussões cíveis e trabalhistas. Na Telemar, a grande discussão fica por conta do ICMS, que corresponde a 61,8% das provisões de natureza tributária. Segundo o balanço da empresa, as contingências se referem a discussões acerca da tributação de determinadas receitas pelo ICMS ou ISS e também à compensação e apropriação de créditos sobre a aquisição de bens e outros insumos

 

Para os especialistas em impostos, a amostra reflete bem a representatividade que os não-cumulativos costumam ter entre as discussões tributárias mantidas por seus clientes. Isso acontece porque esses tributos geram uma série de controvérsias relacionadas ao sistema de débito e crédito no cálculo dos valores devidos. "Teoricamente são tributos que incidem sobre o valor agregado, mas há uma infinidade de discussões sobre o que entra e sai de créditos, o que afeta o que é considerado como valor agregado", explica Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados. "O maior volume de contingências com esses tributos é consequência da complexidade das suas legislações."

O advogado Pedro Lunardelli concorda. Ele lembra que o PIS tornou-se não-cumulativo a partir de 2003 e a Cofins, há cinco anos, desde 2004. "Nesse curto período, essas duas contribuições já acumulam 15 leis com dispositivos que regulam seu cálculo", diz ele, sem mencionar os regulamentos via instruções normativas ou as respostas a consultas. "Trata-se de uma legislação esparsa, pulverizada, que dificulta a compreensão e motiva divergências entre Receita Federal e os contribuintes."

 

No caso do PIS/Cofins, há ainda contingências antigas ainda não resolvidas. O exemplo clássico, lembra Lunardelli, é a elevação de alíquotas de 2% para 3%, amplamente questionada na Justiça, ao lado da cobrança das duas contribuições sobre receitas financeiras.

Os tributaristas também apontam a falta da não-cumulatividade plena no PIS/Cofins, cuja legislação permite várias exceções, com muito segmentos que ainda estão no cálculo cumulativo dos dois tributos. No ICMS, além da discussão de créditos relacionados ao cálculo do imposto, há um grande volume de contingências originadas com a guerra fiscal, diz Lunardelli. "O Judiciário já decidiu que os incentivos fora do Confaz são ilegais, mas ainda está pendente de julgamento a relação entre o Fisco e o contribuinte", explica. Ou seja, ainda não se sabe o que o Judiciário decidirá sobre os efeitos para as empresas dos incentivos fiscais considerados ilegais. "Isso gera discussões milionárias", acrescenta Lunardelli.

 

Ana Cláudia explica que nem sempre as contingências provisionadas significam "brigas ruins" para o contribuinte. "Muitas vezes há provisão para discussões que já têm resultado favorável no Judiciário, mas nas quais a empresa ainda não obteve um desfecho individual a seu favor", explica. "Mesmo assim, os valores provisionados têm impacto contábil porque são subtraídos dos resultados." Há também, explica ela, companhias mais conservadoras que decidem fazer reserva para determinadas discussões, mesmo com parecer mais favorável dos advogados.

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