| Período: Outubro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Diário Oficial da União publicou, hoje (10), a resolução que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para o trabalhador e a empresa, a resolução aprovada pelo Conselho Curador do FGTS permite o parcelamento do valor devido desde que haja acordo com o governo, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a resolução, o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas, cada uma com o valor mínimo parcelado de R$ 360 na data do acordo. O valor mínimo será atualizado anualmente, no mês de janeiro, com base no índice de remuneração das contas vinculadas acumulado no exercício anterior.
A resolução também informa que o valor da parcela mensal será determinado pela divisão do número de parcelas do total do débito atualizado e consolidado até a data da formalização do acordo de parcelamento.
Nas hipóteses em que o trabalhador com vínculo ativo à época da formalização do parcelamento tiver direito à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência do acordo, o devedor deverá antecipar os recolhimentos relativos àquele trabalhador, informa a resolução.
Para as microempresa e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado, o parcelamento mínimo será de R$ 180, com prazo de 90 meses.
| Período: Outubro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||