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No dia 31 de março foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.022, que zera o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF em todas as operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023.
Lembrando que microempresa é o negócio que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Já a pequena empresa é aquela que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Com a decisão, tanto a ME quanto a EPP não terão mais necessidade de recolher o IOF nas operações de crédito, cuja base de cálculo está especificada no no artigo 64 do Código Tributário Nacional, que diz que “ela recai, nas operações de crédito, sobre o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros”. Hoje, esse imposto é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Conforme está estipulado no Decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
A Lei nº 13.999 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe; já a Lei nº 14.042 criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Peac; enquanto a Lei nº 14.257 concebeu o Programa de Estímulo ao Crédito – PEC. Portanto, todas as legislações são voltadas para atender os pequenos empresários.
Por se tratar de um imposto extrafiscal, que se dá quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação o IOF desempenha um papel maior do que o mero recebimento de rendimento. É através dele que o governo regula o mercado, controlando a oferta e a demanda de crédito no país.
Leia a matéria que zera o IOF na íntegra no Diário Oficial da União: DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
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