Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Na última segunda-feira (3), foi sancionada pelo presidente Lula o projeto de lei nº 1085/23, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro das empresas. Vale lembrar que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a diferença salarial já é proibida, mas muitas vezes descumprida.
Segundo o texto da nova lei, em caso de discriminação motivada por etnia, raça, gênero, idade ou origem, a vítima pode pedir indenização por danos morais, com o empregador podendo ser multado em até 10 vezes o valor do salário do profissional discriminado.
“O Projeto de Lei nº 1.085-2023 buscou dar uma maior efetividade a esses mecanismos, sendo uma grande vitória na luta pela equidade de gênero no país”, afirma a especialista em diversidade, equidade e inclusão e também fundadora do Instituto de Alterismo do Brasil (InsAB), Cris Zanata.
Além da multa, a lei propõe outra novidade em relação às disposições já existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): criação de mecanismos para conferir efetividade à lei, tais como relatórios de transparência (para empresas com mais de 100 funcionárias(os), incremento da fiscalização, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão e fomento à capacitação.
“Outra novidade é a necessidade de implantação de algumas medidas afirmativas que comprovem que a empresa não comete atos de discriminação, como políticas, indicadores e uma série de critérios para que não haja uma maquiagem das instituições em relação a esses dados. A lei entra em vigor a partir da data de publicação, então não definiu um prazo específico para as empresas adotarem as medidas, mas entendo que o Poder Executivo deve dar um prazo para essa adequação”, analisa Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados.
Preconceito latente
Segundo uma pesquisa realizada pelo Empregos.com, a discriminação de gênero é o preconceito mais comum dentro das empresas, como apontam 20% dos respondentes.
Feito com 3,5 mil profissionais, o levantamento identificou que entre as mulheres, 52% discordam que têm oportunidade de promoção igualitária aos homens no mercado de trabalho. Isso em um país onde a mão de obra feminina representa mais de 54% da força de trabalho (IBGE).
“O salário igualitário é apenas um dos passos para uma inclusão efetiva. Nesse contexto, é necessário que a empresa ofereça oportunidades, principalmente em cargos de liderança. Manter uma cultura organizacional, que priorize a diversidade e a inclusão é um caminho a se seguir”, diz Alex Araújo, fundador da 4Life Prime.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2657 | 6.2814 |
Atualizado em: 28/11/2024 05:03 |