Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o lançamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma destinada a promover maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores. O sistema, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o comunicado oficial, a partir de 1º de março será exigido o uso do DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT n.º 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio. Uma das vantagens do DET é a dispensa da publicação das comunicações em Diário Oficial da União (DOU) e do envio por via postal, conforme estipulado no parágrafo 1º do art. 628-A da CLT. As comunicações eletrônicas serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET é totalmente on-line e não requer instalação. Além disso, pode ser feito através de qualquer sistema operacional, basta apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br. Para mais informações sobre o DET, acesse o link aqui.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0386 | 6.0399 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3654 | 6.3816 |
Atualizado em: 29/11/2024 09:39 |