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O prazo para os contribuintes optarem por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior e pagarem o imposto reduzido termina no dia 31 de maio. A Lei nº 14.754, de 2023, reformulou o tratamento tributário de investimentos no exterior, com aplicação para as pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens e direitos em offshores e aplicações financeiras internacionais. Esta nova legislação, em vigor desde janeiro de 2024, visa promover maior transparência fiscal e simplificar o sistema tributário, exigindo adaptação dos contribuintes.
"A lei mudou a regra de tributação de offshore, antes, o contribuinte só pagava imposto se trouxesse o dinheiro para o Brasil, agora, a tributação será automática sobre o lucro do ano, de forma similar ao regime de tributação para fundos no Brasil [come-cotas]", disse Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, durante entrevista coletiva.
No total, cerca de 100 mil brasileiros têm ativos que equivalem a mais de R$ 1 trilhão no exterior. “Só podem entrar no programa os ativos que estão regularizados”, disse o coordenador de Tributação Internacional da Receita Federal do Brasil, Daniel Prates. Segundo ele, a ideia da lei não é investigar a origem do ativo e sim garantir a conformidade com as normas tributárias vigentes.
Dentro do prazo, os contribuintes podem optar por atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior, incluindo offshores, mediante o pagamento de 8% sobre os rendimentos, uma taxa inferior à alíquota padrão de 15%. Aqueles que não realizarem essa atualização, enfrentarão exigências tributárias mais complexas para controlar os lucros sob os regimes antigo e novo, além de perderem a vantagem da alíquota reduzida.
Confira a apresentação Atualização de Bens e Direitos no Exterior e Tributação de Offshore
Atualização pela Internet
Segundo Loria, o contribuinte deve aproveitar a janela com desconto na alíquota do imposto para atualizar o valor do patrimônio. "É uma oportunidade para regularizar a situação fiscal, e a atualização é feita de forma rápida e simples pela internet", disse Loria. "O contribuinte preenche uma declaração online, paga um Darf e está feito. O prazo para exercer a opção é até final deste mês, 31 de maio. Mas para os contribuintes residentes nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela enchente, o prazo foi prorrogado até 30 de agosto", detalhou.
O contribuinte pode optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos, desde que o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja superior ao custo de aquisição. Essa atualização é feita mediante o pagamento de 8% do imposto à vista sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, utilizando a cotação do dólar de R$ 4,8413. "A atualização vale para offshore, mas também para outros ativos, como imóveis", explicou o diretor.
Para realizar a atualização de bens e direitos no exterior, o contribuinte precisa primeiro acessar o aplicativo Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que calculará automaticamente o imposto a pagar. Após o cálculo, o aplicativo gera o Demonstrativo de Apuração, que deve ser anexado no sistema e-CAC da Receita Federal. O envio da declaração possibilitará a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser preenchido com os dados da Abex e pago até o dia 31 de maio.
Para finalizar o processo, é necessário informar a atualização na Declaração de Ajuste Anual de 2024 dentro do prazo, incluindo o capital aplicado atualizado para 31 de dezembro de 2023 e o crédito de dividendos a receber em 31 de dezembro de 2023.
A nova lei representa um grande passo em direção a um sistema tributário mais justo, moderno e transparente, mas exige atenção por parte dos contribuintes para a correta compreensão e aplicação das novas regras. Os contribuintes que tiverem dúvidas devem buscar informações no site do Ministério da Fazenda onde há uma seção com Perguntas e Respostas com todas as questões detalhadas sobre a nova lei.
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Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |