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Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário. Previsto pelo artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e detalhado na Lei nº 12.016/2009, esse remédio legal permite a impugnação judicial de um crédito tributário antes mesmo de seu pagamento, desde que haja direito líquido e certo.
De acordo com especialistas, o mandado de segurança pode servir para impugnar, por exemplo:
- Lançamentos de tributos com base de cálculo indevida (como PIS/Cofins, ICMS);
- Negativa injusta de emissão de certidão negativa;
- Multas automáticas da Receita Federal (como nas DIRPF).
Trata-se de uma via mais célere do que ações ordinárias, com vantagem de suspensão da cobrança e ausência de depósito prévio, evitando a inscrição na dívida ativa.
1. Direito líquido e certo: a prova deve estar contida em documentos — sem necessidade de produção de testemunhas.
2. Ato ilegal ou abusivo de autoridade fiscal.
3. Prazo decadencial: máximo de 120 dias a partir da ciência do ato, conforme Art. 23 da Lei 12.016/2009.
4. Limitações: não serve para restituição de valores via precatórios, conforme entendimento do STJ ainda em debate.
Além disso, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o mandado pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso V.
- Procedimento ágil e focado nos autos;
- Suspensão imediata da cobrança;
- Economia com depósito judicial.
O mandado é indicado para teses tributárias devido à sua tramitação ágil e pela isenção de honorários sucumbenciais em caso de julgamento desfavorável.
- Avaliar a existência de direito líquido e certo antes da impetração;
- Reunir toda a documentação disponível (lançamentos, certidões e comprovantes);
- Definir se será ação preventiva (antes do pagamento) ou repressiva (após notificação);
- Contar com assessoria tributária especializada para elaborar os argumentos e identificar a autoridade coatora corretamente.
O mandado de segurança tributário pode atuar como um escudo eficaz, permitindo que o contribuinte conteste obrigações fiscais antes de ter de arcar com elas — desde que observados os requisitos legais.
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