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O STF manteve a base de cálculo ampla da Cide-Royalties, garantindo a inclusão de diversos tipos de receitas e evitando impacto fiscal bilionário. A decisão afeta diretamente empresas que utilizam contratos de transferência de tecnologia.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou a interpretação que mantém a Cide-Royalties com base de cálculo abrangente, incluindo pagamentos por uso de marcas, patentes, assistência técnica e serviços correlatos. O entendimento preserva a aplicação da contribuição sobre valores que não se limitam apenas à transferência formal de tecnologia.
A decisão evita uma perda estimada de R$ 19,6 bilhões para a União, segundo cálculos do governo. Para as empresas, significa a manutenção da incidência da Cide-Royalties em contratos amplos, o que exige atenção no planejamento tributário e na redação das cláusulas contratuais.
Empresas que importam tecnologia ou utilizam licenças de uso de marcas e patentes devem avaliar seus contratos à luz dessa decisão, pois a base ampla da Cide-Royalties continua a englobar diferentes modalidades de pagamentos e contraprestações. Um acompanhamento jurídico especializado pode auxiliar na identificação de oportunidades de mitigação de custos ou adequação de contratos futuros.
A manutenção da base ampla da Cide-Royalties reforça a importância de um controle rigoroso das operações que envolvam propriedade intelectual e transferência de tecnologia. A análise preventiva é estratégica para evitar riscos fiscais e identificar alternativas legítimas de economia tributária.
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| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||