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Quando o RH é forçado a pagar a conta: o impasse do limbo previdenciário nas empresas

Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais

Imagine a seguinte situação: um colaborador que estava afastado por doença é considerado apto para retornar ao trabalho pelo INSS, mas, ao se apresentar na empresa, é considerado inapto pelo seu médico do trabalho. Ele não pode trabalhar e, ao mesmo tempo, não recebe mais benefício. O que fazer? Para muitos profissionais de Recursos Humanos, esse cenário não é novidade. Trata-se do chamado "limbo previdenciário-trabalhista", um verdadeiro vazio legal que tem gerado dor de cabeça a empresas de todos os portes.

O termo "limbo" não é exagero. No Direito do Trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso quando o empregado está em gozo de benefício por incapacidade. Passados os primeiros 15 dias pagos pela empresa, é o INSS quem assume o pagamento. O problema começa quando o INSS entende que o trabalhador está apto e cessa o benefício, mas o médico da empresa discorda. Nesse momento, o contrato deixa de estar suspenso, mas o trabalhador não pode ser reintegrado às suas funções. Ele não tem renda e, na maioria dos casos, entra com uma ação trabalhista. E quem é que arca com os salários do período? A empresa.

As decisões da Justiça do Trabalho têm sido, em geral, protetivas do empregado. Predomina o entendimento de que, se o INSS deu alta, cabe à empresa reintegrar o trabalhador ou, se isso não for possível, arcar com os salários enquanto ele não puder voltar. O fundamento é baseado na função social da empresa e na dignidade da pessoa humana. Mas o que fazer quando o RH entende, com base médica, que o colaborador não pode trabalhar, e mesmo assim se vê obrigado a custear esse intervalo?

A primeira opção deve sempre ser o caminho administrativo. O empregador pode enviar o colaborador novamente ao INSS, acompanhando-o com laudos do médico do trabalho. A Instrução Normativa nº 45/2010 do próprio INSS prevê que o empregador pode participar do processo de reavaliação da incapacidade, inclusive solicitando nova perícia. Caso essa tentativa não funcione, é recomendável orientar o trabalhador a entrar com uma ação judicial contra o INSS pedindo o restabelecimento do benefício. A empresa pode, inclusive, apoiar ou custear essa medida, evitando uma demanda trabalhista posterior.

Mas e se nada disso funcionar? Algumas empresas têm buscado caminhos judiciais próprios. Em regra, os tribunais federais entendem que apenas o empregado tem legitimidade para discutir benefício previdenciário, mas existem alternativas. Uma delas é a chamada ação de regresso: depois de comprovar judicialmente que o trabalhador de fato não estava apto, a empresa pode processar o INSS pedindo indenização pelos salários pagos indevidamente. Essa ação se baseia na responsabilidade civil do Estado prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.

Outra alternativa é a empresa propor uma ação conjunta com o empregado na Justiça Federal, buscando anular a alta indevida e, assim, evitar que continue sendo responsabilizada por um erro médico do INSS. A estratégia deve ser cuidadosamente pensada com apoio jurídico especializado, mas pode evitar prejuízos consideráveis.

O limbo previdenciário é, acima de tudo, um sintoma da falta de comunicação entre as esferas trabalhista e previdenciária. O RH não pode se limitar a cumprir ordens médicas de um lado ou de outro; precisa atuar como ponte, articulando soluções para proteger tanto a empresa quanto o empregado. Isso inclui manter documentação médica atualizada, acompanhar os casos de perto e agir com agilidade assim que surgir a alta pelo INSS.

Em tempos em que se cobra cada vez mais responsabilidade social das empresas, o desafio é encontrar o equilíbrio entre o cumprimento da lei e a gestão financeira do negócio. O limbo previdenciário é uma zona cinzenta que exige, do RH moderno, mais do que conformidade: exige estratégia, sensibilidade e ação jurídica proativa. Afinal, não é justo que a empresa pague a conta por um impasse que ela não criou.

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Atualizado em: 28/08/2025 13:05