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A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária, em especial aqueles relacionados ao crime organizado, como a lavagem ou ocultação de dinheiro. A norma se dirige diretamente a instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos, equiparando-os às instituições financeiras tradicionais no que diz respeito a obrigações acessórias e prestação de informações fiscais.
A principal medida adotada pela norma é a extensão da obrigatoriedade de entrega da e-Financeira, um sistema eletrônico de informações sobre operações financeiras, para instituições de pagamento e participantes dos arranjos de pagamento que integrem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Até então, algumas dessas instituições estavam dispensadas da obrigação, especialmente quando operavam apenas com contas de pagamento com características específicas.
Com a nova regulamentação, a Receita afasta a exceção prevista no §4º do art. 6º da Lei nº 12.865/2013, o que amplia significativamente o alcance das informações a serem prestadas. Dessa forma, todas as contas de pagamento, inclusive aquelas até então isentas, deverão constar na e-Financeira, promovendo maior transparência e rastreabilidade das operações financeiras.
A normativa menciona expressamente que indícios de crimes identificados no âmbito das atividades fiscalizatórias deverão ser comunicados às autoridades competentes, conforme determina a Portaria RFB nº 1.750/2018. A medida visa fortalecer a atuação da Receita Federal no enfrentamento de ilícitos financeiros associados à sonegação e à ocultação de patrimônio.
A edição de atos complementares para detalhar o cumprimento da Instrução Normativa ficará a cargo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Referência: Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025
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