Período: Setembro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal, vinculado à Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
De acordo com a nova lei, o PGB tem como objetivo principal viabilizar a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, previstas em:
Também farão parte do programa:
Poderão participar do PGB:
A execução das atividades não poderá prejudicar os atendimentos regulares nas agências da Previdência Social.
A lei institui dois tipos de pagamento extraordinário vinculados ao PGB:
Os valores serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos.
Segundo a norma, esses pagamentos não serão incorporados aos vencimentos, não servirão como base de cálculo para benefícios ou vantagens, não integrarão a base de contribuição previdenciária e não serão devidos em casos de adicional de serviço extraordinário, adicional noturno ou compensação de horas.
A regulamentação do programa será definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. O documento tratará de pontos como:
Além disso, será fixada meta específica de desempenho como requisito para a atuação no programa. Relatórios trimestrais deverão ser publicados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social com informações sobre resultados, valores economizados e impacto social.
O PGB terá duração de 12 meses, contados da publicação da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.
A lei cria ainda o Comitê de Acompanhamento do PGB, órgão consultivo e deliberativo responsável por avaliar periodicamente a execução do programa, propor melhorias e analisar relatórios de desempenho.
O comitê será composto por representantes do:
As reuniões ocorrerão a cada dois meses ou, em caráter extraordinário, mediante convocação.
Com a sanção da Lei nº 15.201/2025, o governo busca reforçar a capacidade operacional do INSS e da Perícia Médica Federal para reduzir filas, agilizar revisões e garantir maior efetividade na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.
Período: Setembro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3766 | 5.3796 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 11/09/2025 12:24 |