Período: Outubro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A concessão de cesta básica aos funcionários é uma prática comum em muitas empresas brasileiras, mas a exigência de assiduidade para o seu recebimento suscita dúvidas importantes para empregadores e profissionais de contabilidade. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos e destacar como o contador pode orientar seus clientes nesse tema complexo.
A cesta básica por assiduidade é um benefício que algumas empresas concedem aos trabalhadores desde que eles cumpram determinados critérios de frequência e pontualidade, como ausência de faltas e atrasos injustificados em determinado período. No entanto, a legislação trabalhista não obriga a empresa a tal prática, nem permite que essa condição seja imposta unilateralmente pelo empregador.
Na prática, para que a cesta básica seja condicionada à assiduidade, é necessário que haja previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT). O Tribunal Superior do Trabalho tem validado normas coletivas que estabelecem critérios objetivos para concessão desse benefício, incluindo a exigência de assiduidade, o que confere segurança jurídica para a empresa adotar a prática.
É importante destacar que a cesta básica, quando dada como prêmio por assiduidade, tem natureza indenizatória e não salarial, desde que prevista e regulamentada pelo instrumento coletivo. Porém, se o benefício for concedido de forma habitual e incondicional, torna-se um direito adquirido do trabalhador, incorporado ao contrato de trabalho, o que dificulta sua suspensão ou alteração unilateral.
Além disso, algumas decisões judiciais recentes indicam que prêmios vinculados à assiduidade podem ser considerados como verba de natureza salarial, ou seja, integrando cálculo de verbas rescisórias, caso estejam vinculados a condutas rotineiras esperadas do empregado.
O contador exerce papel fundamental na orientação jurídica e fiscal do empregador ao implementar benefícios condicionados à assiduidade. Algumas recomendações importantes para o contador são:
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou recentemente, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a norma coletiva que estabelece critérios objetivos para concessão da cesta básica por assiduidade, considerando essa matéria passível de negociação entre as partes interessadas. O benefício pode ter natureza indenizatória quando os empregados participam do custeio e há desconto proporcional em caso de faltas não justificadas.
Portanto, não há um dispositivo da CLT que obrigue tal condição, mas sim a legitimidade da norma coletiva que estipula esse critério, conforme decisão do TST, reafirmando o artigo 7º, XXVI da Constituição Federal.
A cesta básica condicionada à assiduidade pode ser uma ferramenta para incentivar a presença e pontualidade dos colaboradores, mas deve ser implementada com cautela e respaldo jurídico, preferencialmente alinhada a normas coletivas. O contador, como parceiro estratégico das empresas, deve orientar seus clientes para evitar problemas trabalhistas e garantir a correta gestão tributária e contábil do benefício.
Período: Outubro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3719 | 5.3749 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
Atualizado em: 20/10/2025 23:25 |