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A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento, como:
– Código de receita incorreto
– Período de apuração errado
– Valor pago errado
– CNPJ ou CPF incorreto
A Receita Federal disponibiliza dois caminhos distintos para essa retificação, a depender do tipo de tributo e do momento em que a inconsistência foi identificada: o REDARF e o SISTAD.
REDARF (Retificação de DARF) é o procedimento eletrônico para corrigir dados incorretos de pagamentos de tributos federais efetuados por meio de DARF comum, desde que não vinculados a parcelamentos ou processos judiciais.
Como acessar: Via e-CAC, opção “Pagamentos e Parcelamentos > REDARF”.
SISTAD (Sistema de Administração de Créditos do Tesouro Nacional) é utilizado em casos onde o crédito já foi processado e vinculado a algum tipo de compensação, parcelamento ou quando há necessidade de análise manual pela RFB.
Exige: Solicitação formal via processo digital no e-CAC e documentos comprobatórios.
– A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 estabelece regras gerais sobre a retificação de pagamentos.
– A retificação não implica automaticamente restituição, compensação ou cancelamento do débito.
– Em alguns casos, a retificação só é possível até 5 anos após o pagamento.
Use o REDARF para correções simples, diretamente pelo e-CAC.
Use o SISTAD quando o crédito estiver atrelado a parcelamentos ou exigirem análise mais detalhada.
Em ambos os casos, mantenha os comprovantes de pagamento e dados corretos para evitar autuações e multas
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| Atualizado em: 20/10/2025 18:09 | ||