Período: Outubro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, de suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025, e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.
O novo parcelamento oferece condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
As entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano, no valor de cada parcela, conforme o percentual de pagamento antecipado da dívida.
A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.
Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos e promover equilíbrio das contas municipais. Acesse o Perguntas e Respostas.
Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento, inclusive Equipes Regionais de Órgãos Públicos, ou acesse o Perguntas e Respostas.
Período: Outubro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4457 | 5.4487 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3004 | 6.3084 |
Atualizado em: 13/10/2025 14:54 |