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O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Com diferentes regimes, regras e exceções, as empresas precisam escolher o enquadramento que melhor se ajusta ao seu porte e atividade. Então, confira a seguir quais são os regimes tributários e o que muda com a Reforma Tributária.
Com a Reforma Tributária sobre o consumo, em processo de regulamentação, haverá mudanças, inclusive para quem é optante do Simples Nacional, que representa mais de 90% das empresas brasileiras.
O regime tributário define a forma como uma empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, as empresas podem optar por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme o porte, o faturamento e o tipo de atividade.
É o regime de tributação mais detalhado e, em muitos casos, obrigatório. Nele, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro ou prejuízo contábil efetivo da empresa, após ajustes fiscais.
Devem adotar o Lucro Real as empresas com faturamento anual no ano-calendário anterior ao da opção acima de R$ 78 milhões ou pertencentes a setores específicos, como bancos e instituições financeiras. É importante lembrar que existem outras regras de obrigatoriedade, como por exemplo, as empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior também estão obrigadas ao Lucro real.
Embora mais complexo, esse regime oferece maior transparência contábil e financeira, além de permitir compensar prejuízos fiscais, o que pode ser vantajoso em períodos de oscilação nos resultados.
É um modelo simplificado em relação ao Lucro Real. Nesse regime, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento, que variam conforme a atividade econômica da empresa.
A apuração do IRPJ é feita sobre o lucro presumido, enquanto da CSLL sobre o resultado presumido, dispensando a escrituração contábil completa. Na sua ausência, o Fisco exige a escrituração do livro caixa.
Podem aderir ao Lucro Presumido as empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano. Há outras exigências também.
O modelo é popular entre negócios de médio porte, por reduzir a burocracia e simplificar o cálculo dos tributos federais.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado dos demais, voltado para micros e pequenas empresas — incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Seu principal benefício é a unificação de oito tributos (federais, estaduais e municipais) para recolhimento em uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Os limites de faturamento são:
Esse modelo reduz a burocracia e estimula a formalização dos pequenos negócios, sendo uma das principais políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo no país.
A escolha do regime depende de fatores como o faturamento anual, a margem de lucro, o tipo de atividade e o volume de custos e despesas dedutíveis.
Contar com o apoio de um contador especializado é essencial para simular cenários e identificar o enquadramento mais vantajoso.
Além dos regimes gerais, há regimes tributários favorecidos, como o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus (ZFM), e específicos, criados para determinados setores ou regiões. Eles têm regras diferenciadas e, muitas vezes, benefícios fiscais.
Alguns segmentos econômicos continuarão com tratamento específico e/ou diferenciado mesmo após a Reforma Tributária, como por exemplo:
Também permanecem os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e o RECOF, que permitem a compra de insumos com suspensão de tributos, evitando acúmulo de créditos.
A Reforma Tributária em discussão trata da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. Essa última é de competência do Governo Federal e ainda não está em discussão. Porém, a Reforma Tributária do Consumo, ou simplesmente, RTC, como é elegantemente conhecida, simplifica o sistema tributário do país e reorganiza os regimes de apuração dos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — em três formatos principais:
Aplica-se à maioria das empresas que estão no lucro real ou lucro presumido. É o sistema padrão de apuração, no qual o contribuinte calcula o IBS e a CBS sobre suas operações comerciais de compras e vendas de produtos e serviços e pode aproveitar integralmente créditos tributários das etapas anteriores da cadeia.
Esse modelo segue o princípio da não cumulatividade plena e terá apuração centralizada, com regras uniformes para todos os estados e municípios.
Mantido pela Reforma Tributária do Consumo, esse regime continuará atendendo micros e pequenas empresas, preservando os limites de faturamento e o recolhimento unificado de tributos em guia única (DAS). O IBS e a CBS serão recolhidas dentro do regime do Simples Nacional.
Haverá, contudo, ajustes no conceito de receita bruta, novas vedações de opção e obrigações acessórias, como a declaração anual simplificada para o MEI.
É uma novidade trazida pela Reforma Tributária. Ele permite que empresas do Simples Nacional optem por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado, aplicando as mesmas regras do regime regular.
Essa alternativa poderá ser útil para empresas que vendem majoritariamente para clientes de maior porte e desejam gerar créditos pela alíquota regular de IBS e CBS para seus compradores — mas exige cuidado, pois pode elevar a carga tributária e aumentar a complexidade administrativa.
O Simples Nacional será mantido com a Reforma Tributária, mas passará por ajustes importantes, que afetam o enquadramento, os créditos tributários e as obrigações acessórias das micros e pequenas empresas.
O limite anual de R$ 4,8 milhões continua o mesmo, mas o conceito de Receita Bruta foi ampliado. Agora, além das vendas e serviços, também entram no cálculo todas as receitas relacionadas da atividade ou objeto principal da empresa. Assim, negócios com receitas complementares — como comissões ou atividades paralelas — devem ficar atentos para não ultrapassar o teto e perder o enquadramento no Simples Nacional.
Empresas cujo sócio ou titular de fato ou de direito exerça função de administrador em outra empresa com fins lucrativos, e cuja receita global ultrapasse R$ 4,8 milhões, não poderão aderir ao Simples.
A Reforma Tributária também amplia a proibição para sócios ou titulares domiciliados no exterior.
As empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos de IBS e CBS para empresas de outros regimes, mas em valores proporcionais ao que efetivamente pagam dentro do próprio regime. Isso pode reduzir a atratividade comercial de fornecedores do Simples perante empresas maiores, exigindo ajustes estratégicos nos preços e nas negociações. Porém, se recolher o IBS e a CBS por fora do regime, o montante do crédito é integral.
O MEI passa a ter de apresentar declaração anual única e simplificada à Receita Federal, servindo também como base para aplicação de multas.
Além disso, o prazo para início da multa de 2% por atraso passa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração, antecipando penalidades e elevando os custos para quem perder prazos fiscais.
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| Atualizado em: 24/10/2025 13:10 | ||