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Pesquisas mostram que, em 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas de feminicídio. Já em 2025, o Mapa de Segurança Pública aponta que quatro mulheres por dia sofrem este crime no Brasil. E, para amparar os filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio, o governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025. Veja os detalhes a seguir.
Feminicídio é o crime praticado pela razão da vítima ser do sexo feminino. Pode ser violência doméstica e familiar ou quando há um menosprezo ou discriminação por ser mulher.
Têm direito à pensão especial por crime de feminicídio os filhos e dependentes menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 379,50 por pessoa. Se tiver mais de um filho ou mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais entre eles.
Também tem direito o enteado, criança e adolescente sob a guarda provisória ou definitiva, ou tutela, da pessoa que morreu. Neste caso, o dependente precisa comprovar a dependência econômica em relação à vítima de feminicídio.
O valor da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é de um salário-mínimo.
Para solicitar a pensão, é preciso apresentar ao INSS, entre outros:
É importante destacar que é proibida a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.
Se a criança ficou sob tutela do Estado, o benefício também será concedido. Neste caso, será depositada em uma conta bancária e a movimentação só poderá acontecer quando a criança:
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| Atualizado em: 31/10/2025 16:56 | ||