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O Informe Técnico 02.2024, versão 1.10, trouxe a inclusão de um novo meio de pagamento na emissão da NF-e e da NFC-e. Trata-se do código “91 – Pagamento Posterior”. Confira a seguir o objetivo do novo meio de pagamento, o que significa o código 91 e quando entra em vigor.
Na prática, a ideia é padronizar a representação de operações onde o comprador não paga no momento da compra, mas, sim, em uma data futura. Essa nova opção permite, por exemplo, que empresas registrem de forma correta e padronizada as situações de pagamento a prazo, evitando problemas com a validação dos documentos fiscais.
O código 91 significa pagamento em data futura, ou seja, indica que o comprador não realiza o pagamento no momento da compra, mas em uma data posterior. Ao utilizar o código 91, o comprador reconhece uma obrigação de pagamento futuro (dívida), enquanto o vendedor adquire o direito de receber o valor correspondente (crédito).
A Nota Técnica 2025.001, versão 1.03 trouxe algumas mudanças em Regras de Validação, incluindo o código 91 (pagamento posterior) nas rejeições, vejamos:
Ocorre sempre que o somatório dos valores de pagamento informados no grupo meios de pagamentos for menor que o valor total da nota, exceto nos casos expressamente previstos. Acontece que esta Rejeição foi alterada, incluindo o código 91 (pagamento posterior) na “Exceção 2”, já que, neste caso, o pagamento ocorrerá posteriormente, portanto não devendo gerar esta rejeição.
Foi alterada incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento. Ocorre quando o contribuinte preenche indevidamente o campo valor do pagamento no grupo de pagamentos em situações em que não deveria informar valores. São situações em que o campo de pagamento está sendo informado indevidamente, resultando na rejeição 904. Com a atualização, agora também foi incluído o código 91 (pagamento posterior) nesta rejeição.
A adoção do código 91 também resolve rejeições que ocorriam quando o valor informado como pagamento era inferior ao total da nota, permitindo a emissão correta do documento fiscal. Especialmente nos casos em que a integração e vinculação dos meios de pagamentos ao documento fiscal seja obrigatória, via emissão de novo documento fiscal ou evento.
A novidade entra no ambiente de produção da Sefaz a partir de 03 de novembro de 2025.
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| Atualizado em: 31/10/2025 17:11 | ||