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A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual – Imposto sobre Valor Adicionado, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbitos estadual e municipal. Nesse sistema de IVA, a tributação ocorre “por fora” do preço do bem ou serviço, e o valor dos tributos é calculado e compensado ao longo da cadeia produtiva (B2B), até chegar ao consumidor final.
Confira a seguir como calcular o IVA Dual na Reforma Tributária.
A lógica é a seguinte: cada etapa da cadeia produtiva ou de prestação de serviços calcula os tributos sobre o valor que ela agrega ao produto ou serviço, descontando o que já pagou em etapas anteriores (crédito). Isso garante que o ônus tributário fique com o consumidor final, sem haver bi-tributação ou a incidência em cascata.
Veja o passo-a-passo a seguir como exemplo:
Para facilitar o entendimento, segue o exemplo prático do processo de fabricação e comercialização de um chocolate. Vamos considerar, para simplificar os cálculos, um IVA com alíquota de 25%, sem regimes favorecidos:
O produtor rural vende cacau em grão por R$ 20,00, e adiciona mais o IVA de R$ 5,00. Também para simplificar, considera-se que ele não teve insumos tributados.
IVA = R$ 5,00
Total = R$ 25,00
A indústria de processamento de cacau (conhecida como moinho de cacau) compra os grãos de cacau por R$ 25,00 (R$ 20,00 + R$ 5,00 de IVA). Ela processa os grãos e vende pasta de cacau por R$ 32,00, mais o IVA de R$ 8,00.
IVA = R$ 8,00
Total = R$ 40,00
Ao recolher o imposto, desconta o crédito de R$ 5,00 pago na compra, de modo que paga R$ 3,00 ao Fisco.
(+) Débito = R$ 8,00
(–) Crédito = R$ 5,00
(=) IVA devido = R$ 3,00
A fábrica de chocolates compra a massa (ou pasta) de cacau por R$ 40,00 (R$ 32,00 + R$ 8,00 de IVA). Ela transforma o produto em barras de chocolate e vende por R$ 60,00, mais o IVA de R$ 15,00.
IVA = R$ 15,00
Total = R$ 75,00
Ao recolher, deduz o crédito de R$ 8,00, pagando R$ 7,00 ao Fisco.
(+) Débito = R$ 15,00
(–) Crédito = R$ 8,00
(=) IVA devido = R$ 7,00
A loja compra o chocolate por R$ 75,00 (R$ 60,00 + R$ 15,00 de IVA). Revende ao consumidor por R$ 80,00, mais o IVA de R$ 20,00.
IVA = R$ 20,00
Total = R$ 100,00
Ao recolher, deduz o crédito de R$ 15,00, pagando R$ 5,00 ao Fisco.
(+) Débito = R$ 20,00
(–) Crédito = R$ 15,00
(=) IVA devido = R$ 5,00
O consumidor final no total paga R$ 100,00 pelo produto.
Preço sem IVA = R$ 80,00
IVA = R$ 20,00
Em resumo: o valor R$ 20,00 do IVA pago pelo consumidor equivale à soma: R$ 5,00 recolhidos pelo produtor rural + R$ 3,00 recolhidos pelo processador do cacau + R$ 7,00 recolhidos pela fábrica de chocolate + R$ 5,00 recolhidos pela loja de chocolate.
No modelo de cálculo do IVA estabelecido por lei, há pontos importantes a serem observados pela Contabilidade. As empresas precisarão registrar de forma adequada seus débitos (correspondentes aos tributos calculados sobre as vendas), e seus créditos, relativos aos tributos pagos nas aquisições, para que a apuração seja feita corretamente.
Esse é um modelo de cálculo e gestão que demanda sistemas contábeis capazes de rastrear créditos ao longo de toda a cadeia produtiva (B2B), garantindo precisão e transparência nas informações fiscais.
Além disso, as empresas que atualmente operam em regimes especiais ou usufruem de benefícios fiscais devem acompanhar como esses regimes serão tratados pela Reforma Tributária, uma vez que pode haver alterações significativas.
Ao mesmo tempo, haverá um período de transição gradual para o novo modelo, ocorrendo em fases e que depende ainda de normas para regulamentar o sistema.
Por fim, é importante que as empresas considerem que o IBS e a CBS incidirão sobre o consumo final, o que tornará a carga tributária mais visível e transparente para o consumidor, já que o preço de venda passará a evidenciar claramente a parcela correspondente ao tributo.
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| Atualizado em: 06/11/2025 14:00 | ||