| Período: Novembro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Receita Federal fixou entendimento sobre a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na cessão de direitos creditórios relacionados a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório. Segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3054 tanto o cedente quanto o cessionário devem apurar o ganho de capital.
O entendimento se aplica especificamente às situações em que uma pessoa física transfere a outra os direitos sobre valores recebíveis via precatório judicial, representando RRA nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988. A Receita aponta que essa operação configura alienação de bem ou direito, sujeita à alíquota determinada pelo art. 21 da Lei nº 8.981/1995, com as atualizações introduzidas pela Lei nº 13.259/2016.
O ganho de capital, nesses casos, é tributado de forma separada da declaração de rendimentos anual do contribuinte. Isso significa que o valor não compõe a base de cálculo do ajuste anual do IRPF, e o imposto devido não pode ser deduzido do devido no ajuste anual.
Para o cessionário, o custo de aquisição é o valor efetivamente pago ao cedente no momento da cessão. Já o valor de alienação é definido como a quantia líquida recebida após o pagamento do precatório, descontado o imposto de renda retido na fonte e eventuais deduções previstas em lei.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF03 n° 3054-2025
Data da publicação da decisão: 11/11/2025
| Período: Novembro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2933 | 5.2963 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1237 | 6.13874 |
| Atualizado em: 12/11/2025 12:03 | ||