| Período: Dezembro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Em 2025, a segunda parcela do 13º salário será antecipada para 19 de dezembro. O pagamento, que legalmente deve ser realizado até 20 de dezembro, ocorrerá um dia antes porque a data final cai em um sábado. A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro, restando apenas a segunda, que inclui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
O 13º salário é garantido por lei e pago, em regra, em duas parcelas. O valor final varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano. Para auxiliar o trabalhador no cálculo, o g1 disponibiliza uma calculadora que estima o valor da segunda parcela considerando os descontos previstos.
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. O benefício abrange empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento, conforme legislação vigente.
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado ao menos 15 dias naquele período. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra na apuração.
Segundo a explicação apresentada, “cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”.
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. A remuneração mensal bruta deve ser dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Entram na base de cálculo:
Não integram o cálculo benefícios de natureza eventual ou indenizatória, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total estimado. A segunda parcela inclui os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
No desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano. A regra também vale para demissão a pedido.
Há, porém, uma exceção:
O texto destaca que “o trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”. O tipo de desligamento determina se o pagamento é devido.
Os prazos para pagamento do 13º salário são definidos pela legislação:
Empresas podem antecipar a primeira parcela para coincidir com as férias do empregado, desde que este solicite até janeiro do mesmo ano.
A legislação permite antecipação, inclusive do valor integral, desde que respeitados os prazos máximos:
O Decreto 57.155/1965 e a CLT determinam que o benefício pode ser parcelado em até duas vezes. “Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”.
As regras para recebimento do benefício variam conforme o tipo de vínculo:
Segundo a explicação apresentada, “como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”.
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba o benefício no prazo, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.
O cumprimento das datas é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade das obrigações das empresas.
| Período: Dezembro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.481 | 5.484 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
| Atualizado em: 10/12/2025 14:19 | ||