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Antes previsto para dezembro de 2025, o prazo para adesão à transação tributária do Edital PGDAU nº 11/2025 foi prorrogado para 30 de janeiro de 2026 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida abre uma nova janela para que empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União possam negociar débitos com condições mais flexíveis, descontos relevantes e parcelamentos estendidos.
Voltado para empresas com débitos de até R$ 45 milhões inscritos até 2 de julho de 2025, o programa apresenta os seguintes benefícios:
“As condições previstas são bastante atrativas, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. A ampliação do prazo dá mais tempo para avaliar as opções e construir um planejamento tributário adequado”, explica a advogada associada do Barroso Advogados Associados, Milena Perin Trujilo.
Apesar de ter vantagens interessantes para empresas com dificuldade de caixa, o programa impõe algumas exigências que requerem cautela. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos e proibição de firmar nova negociação pelo prazo de dois anos. Além disso, é necessária a desistência de ações judiciais relativas aos débitos incluídos em até 60 dias após a adesão.
“É fundamental que as empresas façam uma análise criteriosa antes de aderir. O parcelamento alongado e os descontos são relevantes, mas a sustentabilidade financeira precisa ser considerada para que não haja risco de inadimplência futura”, destaca a advogada Milena Perin Trujilo.
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até o dia 30 de janeiro de 2026. Após a aprovação da proposta, é necessário confirmar a negociação e quitar a primeira parcela ainda dentro do mês de aceitação.
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| Atualizado em: 19/01/2026 11:29 | ||