| Período: Janeiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a forma como as contribuições sindicais são cobradas, tornando o pagamento facultativo em muitos casos. Em 2026, a cobrança continua gerando dúvidas entre trabalhadores, especialmente após decisões recentes que envolvem a chamada contribuição assistencial.
A contribuição ao sindicato pode ser obrigatória ou opcional, dependendo do vínculo do trabalhador com a entidade. Abaixo, veja como funciona para cada caso:
Trabalhadores filiados
Quem é associado formalmente a um sindicato deve pagar a contribuição associativa, prevista no estatuto da entidade. Esse valor é obrigatório para os filiados e costuma ser descontado em folha, conforme previsto no ato de adesão.
Trabalhadores não filiados
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical — também chamada de imposto sindical — deixou de ser obrigatória para quem não é filiado. O desconto só pode ocorrer se houver autorização prévia e expressa do trabalhador, conforme previsto no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesmo para trabalhadores não filiados, a contribuição assistencial (CA) passou a ser considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde que haja direito à oposição. Essa taxa é destinada ao custeio das negociações coletivas e é frequentemente incluída nos acordos ou convenções assinadas entre empresas e sindicatos.
De acordo com o entendimento atual, sindicatos podem impor o desconto da CA a todos os empregados da categoria, filiados ou não, mas o trabalhador tem o direito de se opor formalmente.
O cancelamento do desconto deve ser feito por meio de uma carta de oposição, redigida pelo trabalhador e entregue ao sindicato e, preferencialmente, ao empregador.
Não. A carta de oposição não exige reconhecimento de firma nem qualquer formalização adicional. Basta o comprovante de entrega.
Caso o desconto ocorra mesmo com a oposição registrada, o trabalhador poderá recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para reaver os valores.
Não. O não pagamento da contribuição assistencial ou sindical, quando exercido com base no direito de oposição, não pode gerar retaliações por parte do empregador ou do sindicato.
Com as mudanças legais e o posicionamento recente do STF, o pagamento da contribuição sindical ou assistencial passa a depender diretamente da manifestação do trabalhador. A recomendação é que cada profissional verifique sua situação junto ao sindicato da categoria e formalize sua posição por escrito, se desejar se opor à cobrança.
| Período: Janeiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3667 | 5.3697 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2407 | 6.2487 |
| Atualizado em: 19/01/2026 11:29 | ||