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A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Câmara de Comércio Exterior (Gecex) por meio da Resolução nº 812, de 28 de outubro de 2025. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro.
Segundo o texto oficial, as mudanças envolvem atualização de códigos de classificação, inclusão de novos itens e supressão de códigos específicos, mantendo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já vigentes.
O ato declaratório estabelece a adaptação da TIPI — aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 — às modificações realizadas na NCM. A atualização ocorre para alinhar a classificação fiscal brasileira aos padrões do Mercosul, sem alterar a carga tributária aplicada aos produtos.
De acordo com o Art. 1º do ADE RFB nº 1/2026, a adequação mantém as alíquotas atuais, concentrando-se na reorganização e atualização dos códigos e descrições utilizados na tabela.
A medida foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
O Art. 2º do ato declara que a TIPI passa a vigorar com três mudanças principais:
Entre os códigos suprimidos por desdobramento estão:
A atualização busca refletir novas especificações técnicas e classificatórias decorrentes das mudanças na NCM.
No Anexo I, o texto apresenta códigos desdobrados que detalham categorias específicas de produtos. Entre eles estão:
As alíquotas permanecem inalteradas, variando entre 0% e 3,25%, conforme a classificação fiscal de cada item.
O Anexo II traz códigos com novos textos, incluindo descrições relacionadas a substâncias químicas e medicamentos. Entre os itens mencionados estão compostos farmacêuticos como amprenavir, efavirenz, ritonavir e tacrolimus, todos com alíquota de IPI fixada em 0%.
Também foram atualizadas descrições de peças e componentes industriais, como:
As mudanças têm caráter descritivo e classificatório, sem impacto direto nas taxas aplicadas.
O Anexo III apresenta códigos criados para acompanhar novas especificações da NCM. Entre os itens adicionados estão:
A inclusão desses códigos amplia o nível de detalhamento da classificação fiscal, facilitando a identificação técnica dos produtos.
Apesar das alterações estruturais na TIPI, o ADE RFB nº 1/2026 deixa claro que não houve mudança nas alíquotas do IPI. A atualização tem como objetivo alinhar a tabela às mudanças da NCM, garantindo coerência entre a legislação nacional e os padrões adotados no Mercosul.
A manutenção das alíquotas indica que o impacto da norma é essencialmente técnico e classificatório, voltado à organização da tabela fiscal.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 2 de fevereiro de 2026, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro.
A atualização exige atenção de empresas industriais, importadores, exportadores e profissionais da área contábil e fiscal, especialmente aqueles envolvidos com classificação fiscal de mercadorias e apuração do IPI.
A TIPI é utilizada como referência para a incidência do IPI e para a correta classificação de produtos industrializados. As atualizações periódicas refletem alterações na NCM, que serve de base para a identificação das mercadorias no comércio exterior e nas operações internas.
A adequação promovida pelo ADE RFB nº 1/2026 reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças normativas por parte das empresas, garantindo que códigos fiscais e descrições estejam atualizados conforme a legislação vigente.
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