| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Pessoas físicas e empresas residentes no Brasil que mantêm ativos fora do país precisam ficar atentas ao calendário financeiro de 2026. A partir deste domingo, 15 de fevereiro, o Banco Central (BC) abre o sistema para o preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente ao ano-base de 2025.
Diferente da declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal, que tem fins tributários, a DCBE é uma ferramenta estatística do Banco Central para monitorar o fluxo de capitais e a posição externa da economia brasileira.
A obrigatoriedade não se aplica a todos os brasileiros que possuem conta ou bens fora do país, mas sim àqueles que detêm montantes expressivos. Estão obrigados a declarar os residentes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, ativos que totalizassem o valor igual ou superior a 1 milhão de dólares.
Nessa soma, devem ser considerados depósitos bancários, investimentos em ações, imóveis, empréstimos concedidos a terceiros e participações em empresas estrangeiras. Para grandes corporações com ativos superiores a 100 milhões de dólares, a declaração é trimestral, mas para a maioria dos investidores, o compromisso é anual.
A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, através do site oficial do Banco Central, até às 18h do dia 5 de abril de 2026. A autarquia alerta que o descumprimento do prazo ou a prestação de informações falsas pode gerar multas pesadas.
O atraso simples acarreta uma multa de 1% sobre o valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. No entanto, se o Banco Central identificar que informações foram omitidas deliberadamente ou que dados falsos foram inseridos, a penalidade pode escalar drasticamente, atingindo o teto de R$ 250 mil.
A abertura do prazo sinaliza um momento de alerta tanto para os detentores de capital quanto para os profissionais que os assessoram. Para o contribuinte, é o momento de revisar as obrigações que vão além da Receita Federal. Já para os profissionais de contabilidade e da área financeira, a DCBE exige um trabalho rigoroso de organização de documentos e acompanhamento do cronograma oficial do Banco Central.
Especialistas afirmam que a preparação antecipada dos dados é o melhor caminho para mitigar o risco de multas. Além de evitar o congestionamento dos sistemas na última hora, a atuação técnica criteriosa garante a correta classificação de cada bem ou direito, assegurando que o investidor esteja em total conformidade com a regulamentação vigente.
Especialistas alertam que 2026 é um ano de volume intenso de conformidade regulatória. Além da DCBE, as empresas que recebem investimento estrangeiro no Brasil devem cumprir o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros. O prazo para esse censo é mais curto, encerrando-se em 31 de março, e exige dados de empresas com patrimônio líquido a partir de R$ 100 mil.
A recomendação para o investidor é não deixar o preenchimento para a última hora, especialmente devido à necessidade de converter valores de outras moedas para o dólar americano, utilizando a cotação oficial do Banco Central da data-base de 31 de dezembro
| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2108 | 5.2138 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 12/02/2026 19:37 | ||