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Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). E, em 2026, o prazo final é 31 de março e tem uma novidade importante: penalidade para entrega fora do prazo. Então, saiba agora para que serve, quem precisa e como declarar a Defis 2026.
A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da Defis, estão as seguintes:
Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data.
Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo. O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.
No entanto, a Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:
| Infração | Penalidade aplicável |
| Não apresentação ou entrega em atraso. | 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00. |
| Apresentação com omissões ou incorreções | R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.
É importante destacar também que a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2025, o RPA (Valor da Receita Mensal) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.
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| Atualizado em: 20/02/2026 11:50 | ||